- 1 -Compete à Entidade Gestora definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos, propriedade da Entidade Gestora:
- a)Contentores herméticos com capacidade de 240, 800 e 1100 litros;
- b)Contentores enterrados com capacidade de 3000 litros;
- c)Papeleiras destinadas à deposição de desperdícios produzidos na via pública.
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Ecopontos com capacidade de 1,5 e 2,5 m3;
- b)Ecopontos enterrados com capacidade compreendida entre 3 e 5 m3 litros;
- c)Contentores de pequena dimensão destinados à recolha seletiva multimaterial porta-a-porta;
- d)Oleões com capacidade de 200 litros;
- e)Compostores comunitários com capacidade de 1 m3;
- f)Contentores para a recolha de têxteis de apróximadamente 2 m3;
- g)É considerado para efeito de deposição seletiva o ecocentro de Torres Novas.
- 4 -Os ecopontos e contentores destinados à recolha seletiva multimaterial porta-a-porta são disponibilizados pela respetiva Entidade Gestora, a RSTJ - Gestão e Tratamento de Resíduos, E. I. M., S. A. (RSTJ), em articulação com o Município de Torres Novas, sendo a recolha dos mesmos da responsabilidade da Entidade Gestora.
- 5 -Os equipamentos definidos no n.º 3 anterior não podem ser deslocados dos locais onde foram colocados pela Entidade Gestora, exceto se devidamente convencionado com a Entidade Titular.
- 6 -A utilização de outro tipo de equipamentos, para além dos definidos e aprovados pela Entidade Gestora, é considerado tara perdida, podendo ser removido pelos respetivos serviços.
Artigo 23.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 07/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2025