Aprova o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Torres Novas.
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, nos artigos 16.º e 17.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, no Regulamento n.º 52/2018, de 23 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril, no Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, todos na redação atual.
Objeto
O presente Regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município de Torres Novas, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) e de resíduos de construção e demolição contendo amianto (RCDA), sob sua responsabilidade.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Torres Novas, às seguintes atividades sob a sua responsabilidade:
Legislação aplicável
Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Definições
Regulamentação Técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do sistema público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios para a gestão de resíduos
A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do Regulamento
O Regulamento está disponível no sítio oficial da Internet da Entidade Gestora e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor e permitida a sua consulta gratuita.
Deveres da Entidade Gestora
Compete à Entidade Gestora:
Deveres dos utilizadores
Constituem deveres dos utilizadores do serviço de gestão de resíduos urbanos, nos termos da legislação aplicável e das boas práticas do setor, designadamente:
Direito à prestação do serviço
Interrupção ou restrição do serviço de gestão de resíduos urbanos
A recolha indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos aos utilizadores só pode ser interrompida em casos fortuitos ou de força maior.
Direito à informação
Atendimento ao público
Tipologia de resíduos a gerir
Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída à Entidade Gestora classificam-se quanto à tipologia em:
Origem dos resíduos a gerir
Sistema de gestão de resíduos
O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, os seguintes processos relativos à operação de remoção de resíduos:
Acondicionamento
Deposição
Para efeitos de deposição de resíduos urbanos, a Entidade Gestora disponibiliza aos utilizadores os seguintes tipos:
Responsabilidade de deposição
Regras de deposição
Tipos de equipamentos de deposição
Fornecimento dos equipamentos
Propriedade dos equipamentos
Os equipamentos referidos no artigo 23.º do presente Regulamento são propriedade do Município de Torres Novas.
Localização e colocação do equipamento de deposição
Dimensionamento do equipamento de deposição
Horário de deposição
Compostagem doméstica e comunitária
Regras aplicáveis a projetos de loteamento, construção e ampliação
Os projetos de loteamento, de construção e ampliação, cujas utilizações, pela sua dimensão, possam ter impacto semelhante a loteamento e de legalização de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) devem considerar os meios determinados para a recolha/tratamento de biorresíduos determinados pela entidade gestora à data de aprovação do projeto, tendo em conta o previsto no n.º 5 do artigo 26.º do presente Regulamento.
Recolha
Transporte
Recolha e transporte de óleos alimentares usados (OAU)
Recolha e transporte de biorresíduos
Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Recolha e transporte de resíduos volumosos
Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Resíduos de subprodutos de origem animal (SPOA)
Recolha de resíduos produzidos em eventos
Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição (RCD)
Elementos instrutórios
Designação de resíduos a gerir
Componentes do sistema
O sistema de gestão de RCD engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes:
Recolha de resíduos de construção e demolição
Deposição de resíduos de construção e demolição no ecocentro
Horário de deposição
O horário de deposição de RCD é definido dentro do período de funcionamento do ecocentro, sendo o mesmo disponibilizado no sítio oficial da Internet da Entidade Gestora.
Pagamento do serviço de deposição de RCD
Nas situações excecionais previstas no n.º 5 do artigo 40.º do presente Regulamento, após deposição dos RCD, deve ser realizado junto dos serviços do Município o pagamento do serviço prestado.
Gestão de RCDA
Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Transporte de resíduos urbanos de grandes produtores
O transporte dos resíduos urbanos com origem nos grandes produtores está sujeito ao cumprimento do previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual.
Deposição de resíduos sólidos especiais
Disposições gerais
Compete à Entidade Gestora, designadamente:
Interdições e proibições nos espaços públicos
Animais que circulem na via pública
Limpeza da via pública
Limpeza de áreas exteriores de estabelecimentos e estaleiros de obras
Limpeza de terrenos e espaços privados
Contrato de gestão de resíduos urbanos
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão e reinício do contrato
Prestação de caução
Restituição da caução
Transmissão da posição contratual
Denúncia
Caducidade
Incidência
Estrutura tarifária
Aplicação da tarifa de disponibilidade
Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais abrangidos pelo n.º 1 do artigo 69.º, relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e refletido no n.º 7 do artigo 37.º do Regulamento de Relações Comerciais e no artigo 12.º do presente Regulamento.
Regras de aplicação da tarifa variável
Tarifários especiais
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Regime Aplicável
O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, sucessivamente atualizada, na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, todos na redação atual, e demais legislação complementar.
Contraordenações
Dolo e negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de dolo e de negligência, sendo, nesse último caso, reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Torres Novas.
Garantias dos utilizadores
Resolução alternativa de litígios
Julgados de Paz
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os conflitos de consumo entre as entidades gestoras e os utilizadores finais emergentes do respetivo relacionamento comercial podem ser igualmente submetidos aos Julgados de Paz, nos termos da legislação aplicável.
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas por este Município as quais contemplem matéria constante deste Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
Atividades Domésticas
Recolha Indiferenciada
Capitação diária (kg/hab/dia) a
Peso específico (kg/l) b
População estimada (hab) c
Intervalo de recolha (dias) d
Volume de resíduos (l) e
Contentores
Capacidade (l)
Número
1
0,212
e = a*c*d/b
Recolha Seletiva
Tipo de resíduo
Capitação diária (kg/hab/dia) a
Peso específico (kg/l) b
População estimada (hab) c
Intervalo de recolha (dias) d
Volume de resíduos (l) e
Contentores
Capacidade (l)
Número
Vidro
0,15
0,41
Embalagens
0,15
0,055
Papel/cartão
0,15
0,059
e = a*c*d/b
Atividades Não Domésticas
Recolha Indiferenciada
Peso diário dos resíduos (kg/100m2/dia) a
Peso específico (kg/l) b
Área de construção (m2) c
Intervalo de recolha (dias) d
Volume de resíduos (l) e
Contentores
Capacidade (l)
Número
1
0,212
e = a*c*d/(b*100)
Recolha Seletiva
Tipo de resíduo
Peso diário dos resíduos (kg/100m2/dia) a
Peso específico (kg/l) b
Área de construção (m2) c
Intervalo de recolha (dias) d
Volume de resíduos (l) e
Contentores
Capacidade (l)
Número
Vidro
0,15
0,41
Embalagens
0,15
0,055
Papel/cartão
0,15
0,059
e = a*c*d/(b*100)
(Os valores indicados na tabela são atualizados e publicados anualmente pela entidade gestora no sítio oficial da Internet).
ANEXO II
Termos do requerimento e documentos a apresentar para atribuição dos tarifários social e familiar
A ser elaborado e publicado anualmente pela entidade gestora no sítio oficial da Internet, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do presente regulamento de Serviço.
318735377