- 1 -Compete ao Município de Torres Novas assegurar a recolha seletiva de óleos alimentares usados (OAU) produzidos por operadores cuja gestão de resíduos urbanos, nos termos da legislação aplicável, esteja incluída na reserva de serviço público dos sistemas municipais ou multimunicipais.
- 2 -A recolha processa-se por contentores localizados, sempre que possível, junto aos ecopontos, em circuitos predefinidos na área de intervenção da Entidade Gestora e sob a gestão de um operador licenciado, identificado no respetivo sítio oficial da Internet.
- 3 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio oficial na Internet.
- 4 -Os particulares podem transportar e entregar os OAU, diretamente no ecocentro.
Artigo 33.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados (OAU)
Vigente desde: 07/03/2025
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