- 1 -O Município de Torres Novas é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Concelho de Torres Novas, o Município de Torres Novas é a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos, pela recolha de resíduos verdes e volumosos (“monstros” ou “monos”), pela recolha de Óleo Alimentar Usado (OAU), pela recolha seletiva de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) e pela recolha seletiva e reciclagem na origem de biorresíduos.
- 3 -Em toda a área do Concelho de Torres Novas o Município de Torres Novas é a Entidade Gestora responsável por assegurar a limpeza pública.
- 4 -Em toda a área do Município de Torres Novas, a Entidade Gestora responsável pela recolha seletiva multimaterial, ecocentro/estação de transferência, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos é a empresa que for designada pela Entidade Titular, conforme os modelos de gestão previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
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