- 1 -Aos utilizadores assiste o direito de impugnar administrativa e contenciosamente o ato exequendo e, por vícios próprios, a decisão dos atos administrativos praticados no âmbito do presente Regulamento, assim como requerer a suspensão contenciosa dos respetivos efeitos, nos termos do previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os serviços de atendimento ao público dispõem obrigatoriamente do livro de reclamações, em formato físico e eletrónico, onde os utilizadores podem apresentar as suas reclamações.
- 3 -Para além do livro de reclamações, em formato físico e eletrónico, o Município de Torres Novas disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente através do seu sítio oficial na Internet.
- 4 -A reclamação é apreciada pela Entidade competente, notificando por escrito o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação, no prazo de 15 (quinze) ou 22 (vinte e dois) dias úteis, consoante a reclamação seja apresentada através do livro de reclamações ou através de qualquer outro meio, respetivamente.
- 5 -A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto na situação prevista no n.º 6 do artigo 75.º do presente Regulamento.
Artigo 85.º — Garantias dos utilizadores
Vigente desde: 07/03/2025
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Em vigor desde 07/03/2025