O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
Atividades Domésticas
Recolha Indiferenciada
Capitação diária (kg/hab/dia) a
Peso específico (kg/l) b
População estimada (hab) c
Intervalo de recolha (dias) d
Volume de resíduos (l) e
Contentores
Capacidade (l)
Número
1
0,212
e = a*c*d/b
Recolha Seletiva
Tipo de resíduo
Capitação diária (kg/hab/dia) a
Peso específico (kg/l) b
População estimada (hab) c
Intervalo de recolha (dias) d
Volume de resíduos (l) e
Contentores
Capacidade (l)
Número
Vidro
0,15
0,41
Embalagens
0,15
0,055
Papel/cartão
0,15
0,059
e = a*c*d/b
Atividades Não Domésticas
Recolha Indiferenciada
Peso diário dos resíduos (kg/100m2/dia) a
Peso específico (kg/l) b
Área de construção (m2) c
Intervalo de recolha (dias) d
Volume de resíduos (l) e
Contentores
Capacidade (l)
Número
1
0,212
e = a*c*d/(b*100)
Recolha Seletiva
Tipo de resíduo
Peso diário dos resíduos (kg/100m2/dia) a
Peso específico (kg/l) b
Área de construção (m2) c
Intervalo de recolha (dias) d
Volume de resíduos (l) e
Contentores
Capacidade (l)
Número
Vidro
0,15
0,41
Embalagens
0,15
0,055
Papel/cartão
0,15
0,059
e = a*c*d/(b*100)
(Os valores indicados na tabela são atualizados e publicados anualmente pela entidade gestora no sítio oficial da Internet).
ANEXO II
Termos do requerimento e documentos a apresentar para atribuição dos tarifários social e familiar
A ser elaborado e publicado anualmente pela entidade gestora no sítio oficial da Internet, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do presente regulamento de Serviço.
318735377