- a)Nas ribeiras das Meãs (2000 m a montante da sua foz), Aradas (2000 m a montante da sua foz) e Semessugo (entre a ponte de Malhada do Rei e o rio Unhais), incluídas nesta concessão, não é permitido a pesca, constituindo as mesmas, áreas de reprodução.
- b)A restante zona concessionada está dividida em cinco lotes:
Lote 1 - desde a confluência da ribeira das Meãs com a ribeira de Aradas até à ponte António Almeida Alves em Unhais-o-Velho, com uma extensão de 651,5 m;
Lote 2 - desde a ponte António Almeida Alves em Unhais-o-Velho até ao açude dos Mogos, com uma extensão de 695 m;
Lote 3 - desde o açude dos Mogos até ao açude do Ervidal, com uma extensão de 844 m;
Lote 4 - desde o açude do Ervidal até ao NPA da albufeira da Barragem de Santa Luzia, com uma extensão de 1145,3 m;
Lote 5 - desde o NPA da albufeira da Barragem de Santa Luzia, até ao Estreitinho junto à captação de água para a Central Eléctrica do Esteiro, com uma extensão de 3934,2 m.
§ 1.º Os lotes 1 e 3 apresentam boas condições para a prática de pesca desportiva sem morte de salmonídeos.
§ 2.º O lote 5 influenciado pelas águas da albufeira da Barragem de Santa Luzia em toda a sua extensão, destina-se à prática da pesca de ciprinídeos, onde serão marcados pesqueiros com mínimo de 10 m.
Artigo 4.º — Lotes
Vigente desde: 21/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2004