- 1 -A fixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes - por m2 e por mês - isento
- 2 -A fixar em meios previamente licenciados para publicidade - por m2 e por mês - isento
Artigo 61.º — Cartazes (papel ou tela)
Vigente desde: 06/05/2009
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Em vigor desde 06/05/2009