- 1 -Exibição transitória - por cada anuncio ou por dia - isento
- 2 -Exibição em veículos quando não alusivos à firma - por veículo e por ano - isento
Artigo 65.º — Publicidade em veículos
Vigente desde: 06/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2009