O presente regulamento é elaborado ao abrigo do previsto no n.º 7 do artigo 112.º, e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, como também da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º1 do artigo 25.º do Anexo I, da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e conforme o n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro e em face do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 21/06/2017
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Em vigor desde 21/06/2017