A - Assuntos Administrativos - Valor em euros (euro)
- 1 -Averbamentos de novos titulares, técnicos autores de projetos, técnicos responsáveis pela direção das obras e outros técnicos, para além de empreiteiros e industriais da construção civil.
- 1.1 -Em processos de loteamento e outros títulos - 11,35
- 1.2 -Nas restantes operações urbanísticas - 11,35
- 2 -Registos de declarações de responsabilidade técnica/empreiteiros e industriais da construção civil:
- 2.1 -Por técnico e por obra - 11,05
- 2.2 -Mais de uma declaração ou termo, acresce ao anterior e por cada - 11,05
- 3 -Fornecimento de avisos de publicitação de controlo prévio das operações urbanísticas:
- 3.1 -Por unidade - 10,90*
* Acresce IVA à taxa em vigor
- 3.1 -Por unidade - 10,90*
- 4 -Fornecimento de livro de obras:
- 4.1 -Por unidade - 9,00*
* Acresce IVA à taxa em vigor
- 4.1 -Por unidade - 9,00*
- 5 -Fornecimento de placas de Alojamento Local e outras relacionadas com atividade turística:
- 5.1 -Alojamento local - 60,00*
- 5.2 -Outras - 90,00*
* Acresce IVA à taxa em vigor
- 6 -Certificação de documentos dos empreiteiros e industriais da construção civil e que integram os processos:
- 6.1 -Por cada certidão emitida - 16,83
- 7 -Ficha Técnica de habitação
- 7.1 -Pelo depósito - 18,70
- 7.2 -Por cada pedido de 2.ª via - 11,41
- 8 -Reprodução de cartografia
- 8.1 -Em suporte de papel e em formato A4 - 1,69*
- 8.2 -Em suporte de papel e em formato A3 - 1,72*
- 8.3 -Em suporte de papel e noutros formatos/por m2 - 3,44*
- 8.4 -Cartas de condicionantes do PDM e outras em A4 - 12,05*
- 8.5 -Cartas de condicionantes do PDM noutros formatos(A3) - 20,49*
- 8.6 -Fornecimento digital(CD-ROM/DVD) - Unidade - 9,00*
* Acresce IVA à taxa em vigor
- 9 -Reprodução de documentos dos processos ou outras cópias
- 9.1 -Em formato A4 e a preto,por folha - 1,69*
- 9.2 -Em formato A4 e a cores,por folha - 3,38*
- 9.3 -Em formato A3 e a preto,por folha - 1,72*
- 9.4 -Em formato A3 e a cores, por folha - 3,54*
- 9.5 -Noutros formatos e a preto,por m2 - 3,44*
- 9.6 -Noutros formatos e a cores, por m2 - 6,88*
* Acresce IVA à taxa em vigor
- 10 -Certidões
- 10.1 -De teor, não excedendo uma lauda ou face - 16,83
- 10.2 -Por cada lauda ou face, além da1.ª mesmo que incompleta - 0,45
- 10.3 -Narrativas, não excedendo uma lauda ou face - 16,83
- 10.4 -Por cada lauda ou face, além da1.ª mesmo que incompleta - 0,45
- 10.5 -Por emissão de certidão negativa e por cada lauda ou face - 16,83+0,45
- 11 -Autenticação de documentos
- 11.1 -Qualquer que seja o formato e por documento - 2,13
- 12 -Declarações
- 12.1 -Declarações diversas a pedido dos interessados - 10,00
B - Pedido de informação/direito à informação e informação prévia - Valor em euros (euro)
- 12.1 -Declarações diversas a pedido dos interessados - 10,00
- 13 -Pedido de informação/direito à informação:
- 13.1 -Por cada pedido(pagamento no ato com o requerimento inicial - 52,49
- 14 -Pedido de informação prévia
- 14.1 -Para operação de loteamento - 62,21
- 14.2 -Para obras de urbanização - 60,59
- 14.3 -Para outras operações urbanísticas - 63,05
- 14.4 -2.ª via de documento emitido - 3,38
C -Emissão de alvará de licença administrava de loteamento e obras de urbanização - Valor em euros (euro)
- 15 -Emissão do alvará de licença administrativa
- 15.1 -Por alvará - 123,10
- 15.2 -Por cada lote* - 14,00
- 15.3 -Por cada fogo destinado a habitação* - 10,00
- 15.4 -Por cada unidade que não seja destinada a habitação* - 8,00
(*Acumula com 15.1)
- 15.5 -Prazo inicial, por cada mês ou fração - 93,50
- 16 -Aditamento/alterações ao alvará de licença administrativa de loteamento e obras de urbanização
- 16.1 -Por cada aditamento ou alteração - 124,04
- 16.2 -Acresce o referido em 15.5 - 93,50
D - Emissão de título de comunicação prévia de loteamento e obras de urbanização em conformidade com a versão atual do RJUE - Valor em euros (euro)
- 17 -Emissão do título de admissão de comunicação prévia
- 17.1 -Por cada título - 89,95
- 17.2 -Por cada lote* - 14,00
- 17.3 -Por cada fogo destinado a habitação* - 10,00
- 17.4 -Por cada unidade que não seja destinada a habitação* - 8,00
- 17.5 -Acresce o referido em 15.5 - 93,50
(*Acumula com 17.1)
- 18 -Aditamento/alterações ao título de comunicação prévia administrativa de loteamento e obras de urbanização
- 18.1 -Por cada aditamento ou alteração - 120,04
- 18.2 -Acresce o referido em 15.5 - 93,50
E - Emissão de alvará de licença administrativa de trabalhos de remodelação de terrenos em conformidade com a versão atual do RJUE - Valor em euros (euro)
- 19 -Taxa devida pela emissão do alvará de licença de trabalhos de remodelação de terrenos
- 19.1 -Emissão do alvará de licença administrativa - 69,93
- 19.2 -Por cada 100m2 ou fração - 5,84
- 19.3 -Prazo inicial, por cada mês ou fração - 3,50
- 19.4 -Aditamento do alvará de licença administrativa(acumula com 19.3) - 13,98
F - Emissão de alvará de título de comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos em conformidade com a versão atual do RJUE - Valor em euros(euro)
- 20 -Taxa devida pelo título de admissão de comunicação de trabalhos de remodelação de terrenos
- 20.1 -Emissão do título de comunicação prévia - 69,93
- 20.2 -Por cada 100m2 ou fração - 5,84
- 20.3 -Prazo inicial, por cada mês ou fração - 3,50
- 20.4 -Aditamento do título de comunicação prévia (acumula com 20.3) - 13,98
G - Emissão de alvará de licença administrativa para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração em conformidade com a versão atual do RJUE - Valor em euros (euro)
- 21 -Taxa devida pela emissão do alvará de licença administrativa para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração.
- 21.1 -Por cada período de 30 dias ou fração - 3,50
- 21.2 -Emissão da licença respetiva - 134,38
- 22 -Taxas específicas a acumular com 21.1 e 21.2
- 22.1 -Construção de tanques/piscinas e outros recipientes - 78,56
- 22.1.1 -Por m3 ou fração acresce - 0,50
- 22.2 -Varandas, alpendres integrados na construção, janelas de sacada - 55,54
- 22.2.1 -Por cada m2 ou fração acresce - 0,50
- 22.3 -Estufas para floricultura ou para outras culturas agrícolas - 55,54
- 22.3.1 -Por cada 1000m2 ou fração acresce - 0,50
- 22.4 -Fecho de varandas e outras alterações de fachadas - 55,54
- 22.4.1 -Por cada m2 ou fração acresce - 0,50
- 22.5 -Muros, vedações, não considerados de escassa relevância urbanística, por pedido - 55,54
- 22.5.1 -Acresce por metro linear - 0,50
- 22.6 -Outras construções não especificadas - 78,56
- 22.6.1 -Acresce por metro linear - 0,50
H - Emissão de título de admissão de comunicação prévia para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração em conformidade com a versão atual do RJUE - Valor em euros (euro)
- 23 -Taxa devida pelo título de admissão para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração.
- 23.1 -Por cada período de 30 dias ou fração - 3,50
- 23.2 -Emissão do título - 134,38
I - Emissão de alvará de licença administrara ou titulo de admissão de comunicação prévia de aditamento para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração em conformidade com a versão atual do RJUE - Licença parcial e de obras inacabadas - Valor em euros (euro)
- 24 -Aditamentos de alvarás ou título de admissão para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração
- 24.1 -Por cada um - 55,54
- 24.2 -Por cada período de 30 dias ou fração - 63,94
- 25 -Licença administrativa parcial e de obras inacabadas
- 25.1 -De licença parcial- apreciação do pedido - 46,95
- 25.2 -Por m2 ou fração - 0,25
- 25.3 -Por mês ou fração - 3,50
- 25.4 -Por apreciação de pedido de licença de obras inacabadas - 55,69
- 25.5 -Por mês ou fração - 3,50
- 25.6 -Por emissão do título de obras inacabadas e/ou licença parcial - 134,38
J - Taxa municipal pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas - Valor em euros (euro)
- 26 -Taxa municipal pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanística (TRIU)
Taxa devida nos loteamentos urbanos e nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si:
TMU - [(Área de construção comercial/industrial em m2) x 0,25(euro) + (Área de construção de habitação em m2) x 0,20(euro) + k1 x (Área de terreno a lotear em m2 que não confronte com arruamentos existentes) x 8,8(euro) + k2 x (Área dos lotes a confrontar com o arruamento público existente) x 2,5(euro)] x k3
Cálculos Auxiliares:
TMU - (euro) é o valor em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
k1 - coeficiente que traduz a influência do uso e localização em áreas geográficas diferenciadas e varia de 0,0 a 0,9 consoante a operação de loteamento na razão direta das infraestruturas existentes a que se vai ligar, de acordo com os valores do Quadro I da tabela anexa ao presente Regulamento;
k2 - coeficiente que traduz a influência do custo das infraestruturas públicas a executar na área da intervenção e varia de 0,0 a 0,9 consoante as infraestruturas gerais aproveitadas para serviço do loteamento ou equivalente, de acordo com os valores do Quadro I da tabela anexa ao presente Regulamento;
k3 - coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e ou instalação de equipamentos e varia em função do aglomerado definido no PDM de acordo com os valores do Quadro II da tabela anexa ao presente Regulamento;
V - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado da construção na área do município, decorrente do preço da construção fixado anualmente para o efeito, por deliberação da Câmara Municipal;
S - representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação (incluindo ou não a área de cave, com exclusão de certas áreas especificas);
g - os valores dos coeficientes atrás enunciados encontram-se na Tabela existente.
Taxa devida nas edificações não inseridas em loteamentos urbanos:
TMU = (k1 x k2 x S x V)/1000
TMU - (euro) é o valor em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
k1 - coeficiente que traduz a influência da tipologia, do uso e localização em áreas geográficas diferenciadas, de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
Edifícios coletivos destinados a habitação, comércio e escritórios, armazéns, indústrias ou quaisquer outras atividades:
Para qualquer área situada na zona A - 15,00(euro)
Edifícios coletivos destinados a habitação, comércio e escritórios, armazéns, indústrias ou quaisquer outras atividades:
Para qualquer área situada na zona B - 10,00(euro)
Edifícios coletivos destinados a habitação, comércio e escritórios, armazéns, indústrias ou quaisquer outras atividades:
Para qualquer área situada na zona C - 7,50(euro)
Armazéns ou indústrias em edifícios do tipo industrial:
Para qualquer área situada na zona A - 7,50(euro)
Armazéns ou indústrias em edifícios do tipo industrial:
Para qualquer área situada na zona B - 5,60(euro)
Armazéns ou indústrias em edifícios do tipo industrial:
Para qualquer área situada na zona C - 3,75(euro)
Anexos: Para qualquer área situada na zona A - 7,50(euro)
Anexos: Para qualquer área situada na zona B - 5,60(euro)
Anexos: Para qualquer área situada na zona C - 3,75(euro)
em que:
A - Ferreira do Alentejo
B - Outras sedes de freguesia (Figueira dos Cavaleiros, Peroguarda, Alfundão, Canhestros e Odivelas)
C -Restantes localidades
k2 - coeficiente que traduz o nível de infraestruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das seguintes infraestruturas públicas: E toma os seguintes valores:
Número de infraestruturas públicas existentes e em funcionamento - valores de k2
Nenhuma - 0,50(euro)
Uma - 0,60(euro)
Duas - 0,70(euro)
Três - 0,80(euro)
Quatro - 0,90(euro)
Cinco - 1,00(euro)
S - representa a superfície total de pavimentos de construção destinados ou não a habitação (com exclusão de certas áreas, como por exemplo, espaços de garagens, terraços, etc.);
V - valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço da construção fixado anualmente para o efeito, por deliberação da Câmara Municipal.
- 26.1 -Compensação em numerário
Valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C=C1+C2
C -é o valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
C1 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando o prédio já se encontre servido pelas infraestruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
Cálculo do valor de C1 - o cálculo do valor de C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 (euro) = (K1 x K2 x A1 (m2) x V (E/m2))/10
sendo C1 (euro) o cálculo em euros em que:
k1 - é um fator variável em função da localização, consoante a zona em que se insere, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Diretor Municipal e tomará os seguintes valores:
em que: valores de k1
A - Ferreira do Alentejo - 1,00(euro)
B - Outras sedes de freguesia (Figueira dos Cavaleiros, Peroguarda, Alfundão, Canhestros e Odivelas) - 0,70(euro)
C -Restantes localidades - 0,30(euro)
k2 - é um fator variável em função do índice de ocupação bruto (IOB) previsto, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Diretor Municipal e tomará os seguintes valores:
em que: valores de k2
A - Ferreira do Alentejo - 0,50(euro)
B - Outras sedes de freguesia (Figueira dos Cavaleiros, Peroguarda, Alfundão, Canhestros e Odivelas) - 0,40(euro)
C -Restantes localidades - 0,35(euro)
A1 - (m2) é o valor, em metros quadrados, da totalidade das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva bem como para a instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros atualmente aplicáveis pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal
V - é um valor em euros e aproximado, para efeitos de cálculo, ao custo corrente do metro quadrado na área do município. O valor atual a ser aplicado é de 15 (euro).
- a)Cálculo do valor de C2, em euros - quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s), será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 (euro) = K3 x K4 x A2 (m2) x V (E/m2)
sendo C2 (euro) o cálculo em euros e em que:
k3 - 0.10 x número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s) no todo ou em parte;
k4 - 0.03 + 0.02 x número de infraestruturas existentes no arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia elétrica e de iluminação pública;
Rede de telecomunicações;
Rede de gás.
A2 - (m2) é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;
V -é um valor em euros em euros, com o significado expresso na alínea a) do art. 35.º do presente Regulamento.
O preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si, com as necessárias adaptações.
K - Alvará de autorização de utilização e de alteração de uso - Valor em euros(euro)
- 27 -Pela emissão do documento(alvará de autorização/alteração)
- 27.1 -Fogo ou seus anexos ou por cada unidade fração - 66,55
- 27.2 -Para comércio(inclui restauração e turismo) - 66,55
- 27.3 -Para serviços - 66,55
- 27.4 -Para fins agrícolas - 66,55
- 27.5 -Armazéns - 99,54
- 27.6 -Estabelecimentos Industriais - 114,22
- 27.7 -Equipamentos desportivos e de lazer e turismo (inclui AL) - 114,22
- 27.8 -Para fins de saúde, educação e idosos - 66,55
- 27.9 -Outros fins não especificados - 66,55
(* acresce o montante por cada 100m2 de área bruta de construção ou fração)
- 27.10 -Por cada deslocação para vistoria que dará lugar ao alvará de utilização - 77,66
- 27.11 -por cada fogo a acumular com o anterior - 6,20
L -Operações de destaque/aumento ou diminuição de com proprietários - Valor em euros (euro)
- 28 -Certidão de destaque
- 28.1 -Pelo pedido - 62,56
- 28.2 -Pela emissão da certidão - 16,83
- 29 -Certidão de com proprietários e direito de preferência
- 29.1 -Pelo pedido e por imóvel - 16,83
- 29.2 -Pela emissão da certidão - 16,83
M - Outras certidões e declarações - Valor em euros(euro)
- 30 -Propriedade horizontal
- 30.1 -Por pedido - 16,83
- 30.2 -Para qualquer fim por fogo ou fração - 16,83
- 30.3 -Pela deslocação quando há lugar a vistoria - 103,30
- 30.4 -Por vistoria para verificar as condições e por fogo - 16,83
- 31 -Localizações
- 31.1 -Por pedido - 16,83
- 31.2 -Emissão do documento zona urbana - 20,22
- 31.3 -Emissão do documento zona rústica/mista - 24,66
- 32 -Florestação/Plantação ou arranque
- 32.1 -Por pedido* - 52,49
- 32.2 -Pela emissão da declaração* - 16,83
* Acresce IVA à taxa em vigor
- 33 -Outras e declarações
- 33.1 -Por pedido (inclui construções isentas de licenciamento) - 16,83
- 33.2 -Pela emissão - 20,22
N - Prorrogações - Valor em euros(euro)
- 34 -Para a execução de obras previstas na licença administrativa ou na admissão de comunicação prévia
- 34.1 -Pelo pedido - 63,26
- 34.2 -Obras de urbanização - por mês ou fração - 12,12
- 34.3 -Obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração - por mês ou fração - 14,60
- 34.4 -Remodelação de terrenos- pelo pedido - 14,60
- 34.5 -Obras em fase de acabamentos - por mês ou fração - 12,12
O - Receção de obras de urbanização - Valor em euros(euro)
- 35 -Receção provisória
- 35.1 -Pelo pedido e emissão do documento - 170,22
- 36 -Receção definitiva
- 36.1 -Pelo pedido e emissão do documento - 170,22
P - Vistorias Diversas não incluídas na autorização de utilização - Valor em euros (euro)
- 36.1 -Pelo pedido e emissão do documento - 170,22
- 37 -Para verificação das condições de salubridade, solidez e segurança e outras
- 37.1 -Pelo pedido - 116,87
- 37.2 -Pela emissão do parecer - 16,83
- 37.3 -Por cada reavaliação do processo/incluindo nova vistoria - 58,43
- 38 -Vistorias em Áreas de Reabilitação Urbana
- 38.1 -Pelo pedido(para determinar nível de conservação) - 66,55
- 38.2 -Pela emissão do parecer - 16,83
- 38.3 -Por cada reavaliação do processo/incluindo nova vistoria - 33,27
Q - Marcações e alinhamentos - Valor em euros (euro)
- 39 -Quando solicitadas pelos particulares
- 39.1 -Pelo pedido - 20,00
- 39.2 -Pela deslocação - 20,00
R - Estabelecimentos industriais - SIR - Sistema da Industria Responsável - Valor em euros (euro)
- 40 -Tipo de estabelecimento 3
- 40.1 -Pedido no balcão de empreendedor - Mediado
- 40.1.1 -Por pedido - 47,46
- 40.1.2 -Emissão de título digital - 47,46
- 40.1.3 -Submissão de qualquer alteração - 23,73
- 40.2 -Pedido no balcão do empreendedor - Não mediado
- 40.2.1 -Por pedido - 20,48
- 40.2.2 -Emissão de título digital - 20,48
- 40.2.3 -Submissão de qualquer alteração - 10,24
S - Instalações de armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimento de combustíveis, redes e ramais de distribuição e áreas de serviços - Valor em euros (euro)
- 41 -Projetos de construção e alteração
- 41.1 -Apreciação dos pedidos de aprovação - 62,49
- 41.2 -Vistorias relativo ao processo administrativo de controlo prévio - 99,54
- 41.3 -Vistoria para verificação de cumprimento de medidas impostas - 66,55
- 41.4 -Vistorias periódicas - 214,32
- 41.5 -Repetição de vistoria - 214,32
- 41.6 -Concessão de alvará de licença de exploração - 214,32
T - Estabelecimentos privados de extração de inertes e parques de sucata - Valor em euros (euro)
- 42 -Licença de estabelecimento
- 42.1 -Pela licença - 112,82
- 42.2 -Aprovação do plano de lavra - 62,49
- 42.3 -Transmissão de licença de estabelecimento - 23,73
- 42.4 -Averbamento de técnico responsável - 11,35
- 43 -Parques de sucata
- 43.1 -Instalação ou ampliação - 112,82
- 43.2 -Por ano (máximo 5 anos) - 214,32
- 43.3 -Prorrogação (por cada 2 anos) - 214,32
U - Inspeções técnicas - ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes e projetos de energias alternativas - Valor em euros (euro)
- 44 -Por procedimento e por cada instalação
- 44.1 -Inspeções periódicas - 112,82
- 44.2 -Inquéritos a acidentes - 112,82
- 44.3 -Inspeções extraordinárias - 112,82
- 44.4 -Selagem das instalações - 50,00
- 44.5 -Pedido de emissão de parecer - 50,00
- 44.6 -Pedido excecional de prorrogação de prazo - 50,00
- 44.7 -Reinspeções - 99,93
- 45 -Energias alternativas
- 45.1 -Intervenção em parques e relacionadas com infraestruturas dos mesmos.(parques fotovoltaicos) - 157,67
- 45.2 -Por mês ou fração - 3,50
V -Comunicações - atividades económicas (DL 10/2015, de 16/1) - Valor em euros (euro)
- 46 -Ato de submissão do processo de autorização, comunicação prévia com dispensa dos requisitos e ou quando surjam questões que carecem de apreciação técnica
- 46.1 -Por pedido
- 46.2 -No ato de comunicação prévia para efeitos de e com acesso mediado:
- 46.2.1 -De registo de instalações - 66,25
- 46.2.2 -De modificação/averbamento - 66,25
- 46.2.3 -Encerramento - isento
W - Outros
- 47 -Auditorias
- 47.1 -Fins turísticos - 152,43
- 47.2 -Registo alojamento local mediado no BDE - 60,00