- 1 -Recebido o requerimento a que alude o artigo anterior é solicitado parecer às seguintes entidades:
- a)Delegado de saúde;
- b)Comandante da PSP;
- c)Outras entidades relevantes para o efeito.
- 2 -Os pareceres a que se referem o número anterior são obrigatórios e vinculativos para a decisão de atribuição da licença.
- 3 -Os pareceres são emitidos no prazo de 30 (trinta) dias, exceto quando, fundamentadamente, for fixado prazo diferente, o qual não deve ser inferior a 15 (quinze) dias nem superior a
45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo do demais aplicável sobre a matéria no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 20.º — Consultas
Vigente desde: 21/03/2023
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