O acesso às atividades referidas nas alíneas a), b), d) e e) do artigo anterior carece de licenciamento municipal da competência do Presidente da Câmara Municipal, a quem deve ser dirigido o pedido, sob a forma de requerimento.
Artigo 3.º — Acesso e exercício das atividades
Vigente desde: 21/03/2023
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