Durante a realização de provas ou manifestações desportivas organizadas nas vias, jardins e demais lugares públicos, o funcionamento de emissores, amplificadores, bem como outros equipamentos sonoros que projetem sons para as vias e demais lugares públicos, só pode ocorrer entre as 9:00 e às 22:00 horas, mediante a emissão de licença para o efeito, nos termos previstos no Regulamento Geral do Ruído.
Artigo 31.º — Atividades ruidosas
Vigente desde: 21/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2023