Cumpridas todas as exigências legais, é emitida a devida licença, pelo prazo requerido, indicando expressamente o local de realização, o tipo de evento, os limites horários, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas na autorização.
Artigo 32.º — Emissão da licença
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023