- 1 -O interessado apresenta um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 (quinze) dias de antecedência, ao abrigo do qual requer o licenciamento para a realização de fogueiras tradicionais.
- 2 -O requerimento mencionado no número anterior é acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)Identificação completa do requerente;
- b)Local da realização da fogueira;
- c)Data proposta para a realização da fogueira;
- d)Medidas e precauções tomadas para salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal solicita, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a receção do pedido, parecer aos bombeiros da área, os quais determinam as datas e os condicionalismos a observar na sua realização, caso o pedido de licenciamento não venha já acompanhado do respetivo parecer.
Artigo 35.º — Procedimento para obtenção de licenciamento para a realização de fogueiras
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023