A decisão de criação ou extinção do serviço de guardas-noturnos e de fixação ou modificação das áreas de atuação é publicitada nos termos legais em vigor, nomeadamente, no boletim municipal, em jornal regional e edital afixado nos locais de estilo do Município e da freguesia ou freguesias territorialmente abrangidas.
Artigo 5.º — Publicitação
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023