- 1 -Do requerimento de licenciamento da atividade de guarda-noturno, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, deve constar:
- a)A identificação e domicílio do interessado;
- b)Declaração de honra do interessado, devidamente assinada, da situação em que se encontra relativamente às alíneas d), f), g) h), i), j) e m) do n.º 1 do artigo anterior;
- c)Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a decisão de atribuição da licença.
- 2 -O requerimento deve igualmente ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Currículo profissional;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
- c)Certificado das habilitações literárias;
- d)Certificado de registo criminal;
- e)Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- f)Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social;
- g)Ficha médica de aptidão emitida por médico do trabalho, nos termos da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, para os efeitos da alínea k) do n.º 1 do artigo anterior;
- h)Certificado do curso de formação ou de atualização de guarda-noturno;
- i)Duas fotografias atuais e iguais, a cores, tipo passe;
- j)Documentos comprovativos dos elementos invocados para efeitos da alínea c) do número anterior.
- 3 -O requerimento e os documentos referidos no presente artigo, depois de assinados pelo requerente, têm de ser apresentados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, podendo ser entregues pessoalmente ou pelo correio, através do envio de carta registada com aviso de receção, atendendo-se, neste caso, à data do registo, sob pena de não ser considerada válida a candidatura.
- 4 -Os candidatos devem fazer constar do currículo profissional a sua identificação pessoal, as ações de formação com efetiva relação com a atividade de guarda-noturno e a experiência profissional.
- 5 -Os documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 2 do presente artigo podem ser substituídos por declaração de honra do requerente, sendo obrigatória a sua apresentação no momento da atribuição de licença.
Artigo 9.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023