A não observância do presente Regulamento ou da legislação em vigor para a pesca nas águas interiores, implica a apreensão imediata da licença especial diária, independentemente da aplicação das sanções legais, e o não direito ao reembolso das taxas pagas.
Artigo 17.º — Penalidades
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004