- 1 -Não é permitido a pesca e retenção de peixes com dimensões inferiores às fixadas na Lei da Pesca nas águas interiores e, no caso da truta-fário, inferiores a 20 cm.
§ 1.º Devem ser lançadas à água, imediatamente a seguir à captura, todos os exemplares com medidas inferiores às estabelecidas.
§ 2.º Exceptuam-se os concursos de pesca desportiva, nos quais é permitido aos pescadores concorrentes reterem peixes com dimensões inferiores às legais, desde que utilizem mangas com dimensões legais e após pesagem do peixe, o devolvam à água em boas condições de sobrevivência.
- 2 -Cada pescador não poderá pescar mais de seis trutas por dia.
- 3 -O município de Pampilhosa da Serra poderá, como medidas de gestão:
- a)Fixar o número das licenças especiais diárias a emitir por cada lote e as respectivas condicionantes;
- b)Fixar o número de exemplares das espécies aquícolas a pescar por dia e por pescador;
- c)Definir quais os processos de pesca e iscos permitidos em cada lote;
- d)Alterar as dimensões mínimas das espécies piscícolas que se podem pescar, aumentando o comprimento mínimo permitido;
- e)Restringir os períodos de pesca;
- f)Proibir a pesca de todas ou de algumas espécies por períodos bem definidos, na totalidade da zona ou num ou mais troços;
- g)Determinar os meios de atribuição de licenças especiais diárias, sempre que se justifique;
- h)Decidir se os exemplares aquícolas de todas ou de algumas espécies capturadas não sejam devolvidas à água, desde que possuam as dimensões mínimas exigidas por lei;
- i)Alterar as taxas das licenças especiais diárias, dentro dos limites estabelecidos na legislação em vigor.
§ 1.º A adopção de qualquer uma das medidas referidas nas alíneas anteriores, constará de Edital que depois de aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, será afixado pelo município de Pampilhosa da Serra nos locais de venda das licenças e nos principais acessos à concessão e afixado nos locais habituais.
Artigo 9.º — Fomento aquícola
Vigente desde: 21/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2004