- 1 -A fiscalização das disposições contidas no presente Regulamento compete às autoridades policiais e ao serviço de fiscalização municipal.
- 2 -Compete ao serviço de fiscalização municipal:
- a)Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Promover o correto estacionamento de veículos;
- c)Desencadear as ações necessárias à eventual remoção dos veículos em situação de estacionamento irregular;
- d)Preparar e executar as decisões de reposição da legalidade.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023