Projeto de Regulamento Municipal de Recolha e Remoção de Veículos Abandonados do Município de Ponta do Sol
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, bem como do estabelecido no Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, que aprovou o Código da Estrada, e na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, todos na sua redação atual.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras e procedimentos de remoção e recolha de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, na área de jurisdição do Município da Ponta do Sol.
Classes e tipos de veículos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, a indicação de veículos abrange todas as classes ou tipos de veículos previstos no Código da Estrada.
Veículos abandonados
Estacionamento indevido ou abusivo
Estacionamento com perigo ou perturbação para o trânsito
Constitui evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, entre outros, os seguintes casos de estacionamento ou imobilização de veículo:
Situações de remoção
Remoção imediata
Quando se trate de uma situação de manifesto estado de necessidade de remoção, designadamente nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do Artigo 7.º do presente Regulamento e nas demais situações previstas no Código da Estrada que o justifiquem, pode haver lugar à remoção imediata de veículo, sem necessidade de prévio procedimento, nos termos do disposto no presente Regulamento.
Remoção voluntária
Remoção coerciva
Operação de remoção
A operação de remoção é efetuada por veículo de reboque e meios de operador devidamente licenciado que o Município venha a contratar para o efeito.
Registo fotográfico
Antes de se proceder à remoção, é recolhido no local um registo fotográfico do veículo abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, bem como da zona adjacente.
Depósito
Findo o prazo estabelecido para a remoção voluntária ou caso o veículo seja removido ao abrigo de qualquer circunstância prevista neste Regulamento, deve ser encaminhado para local a designar para os devidos efeitos pela Câmara Municipal.
Ficha de registo do veículo recolhido
Notificação para remoção voluntária
Notificação para levantamento de veículo
Notificação às autoridades
Notificação de veículos abandonados a favor do Estado
Reclamação
Presunção de abandono de veículo
Vistoria
Os veículos considerados definitivamente abandonados e adquiridos pelo Município da Ponta do Sol são objeto de vistoria e consequente relatório técnico, a realizar pelo serviço municipal competente ou pela empresa contratada para o efeito, para verificar se os mesmos devem ou não ser encaminhados para abate.
Veículo em fim de vida
Uso e registo de veículo a favor do Município
Hipoteca
Penhora
Outros direitos sobre veículos
Fiscalização
Contraordenações
A violação ao disposto no presente Regulamento constitui contraordenação nos termos do Código da Estrada.
Taxas
Delegação e subdelegação de competências
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Disposição transitória
Aos processos em curso à data da entrada em vigor do presente Regulamento, aplicam-se as presentes normas.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município da Ponta do Sol em data anterior à entrada deste e que com o mesmo estejam em contradição.
Legislação subsidiária
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
316239401