- 1 -Nos casos do artigo anterior em que não haja lugar a remoção imediata de veículo, verificada uma situação de abandono ou estacionamento indevido ou abusivo, o serviço de fiscalização municipal afixa no veículo um dístico autocolante onde consta o aviso para o seu proprietário, possuidor ou detentor, proceder voluntariamente à remoção no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deste poder vir a ser removido coercivamente pelo Município.
- 2 -O Modelo do aviso referido no número anterior consta do Anexo I do presente Regulamento, e deve ser afixado, sempre que possível, no vidro da porta que dá acesso ao lugar do condutor, ou, caso não seja possível, no vidro do para-brisas da frente do veículo.
- 3 -Aquando da colocação do aviso, o proprietário deve ser simultaneamente notificado nos termos do Artigo 15.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Remoção voluntária
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023