- 1 -Pela prestação do serviço de liquidação e cobrança, as entidades cobradoras da Taxa Turística receberão o valor equivalente a 2,5 % (dois virgula cinco por cento) das taxas efetivamente cobradas.
- 2 -Para efeitos de pagamento por parte da Câmara Municipal da Ponta do Sol, da percentagem prevista no número anterior, os agentes económicos deverão emitir fatura conforme legislação em vigor.
Artigo 9.º — Encargos de Cobrança
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024