- 1 -No âmbito da licença que lhe for concedida, é obrigação do titular da mesma:
- a)Cumprir rigorosamente o determinado na Postura de Resíduos Sólidos do Município de Peniche;
- b)Velar e cuidar pelo bom estado e permanente limpeza da área concedida e zona limítrofe fronteira, a qual poderá ser definida pela Câmara;
- c)Confinar a área de distribuição da esplanada à que se encontra licenciada, e por forma a não prejudicar o trânsito ou a circulação de peões;
- d)Respeitar o horário de funcionamento atribuído no licenciamento;
- e)Não provocar emissões sonoras do interior do estabelecimento para a esplanada através de altifalantes ou equipamentos análogos.
- 2 -Nos casos de suspensão, cancelamento ou não renovação da licença deve a esplanada ser removida dentro do prazo e condições impostos.
- 3 -Verificado o incumprimento do disposto no número anterior, poderá a Câmara Municipal remover e armazenar, a expensas do titular da licença, o mobiliário e o equipamento que constituem a esplanada.
- 4 -A restituição do mobiliário e equipamento far-se-á mediante o pagamento das despesas relativas à remoção, transporte e armazenamento.
Artigo 13.º — Obrigações do titular da licença
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004