As contra-ordenações previstas no presente Regulamento podem ainda determinar, quando a gravidade da infracção o justifique, a aplicação das seguintes sanções acessórias:
- a)Suspensão da licença de funcionamento, até ao máximo de dois anos;
- b)Redução da área licenciada;
- c)Imposição de alteração do tipo de esplanada licenciada.