A instalação de guarda-ventos em esplanadas pode ser autorizada desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
- a)A sua instalação só é permitida junto da esplanada e quando esta se encontra em funcionamento;
- b)Não podem ter um avanço superior ao da esplanada;
- c)Deverão ser colocados perpendicularmente ao plano marginal da fachada e não ocultar referências de interesse público nem prejudicar a segurança, salubridade e boa visibilidade do local;
- d)Quando exista uma parte opaca, esta não pode ultrapassar a altura de 0,50 m, contada a partir do solo;
- e)O guarda-vento terá uma altura máxima de 2 m, constituídos por materiais polímeros (PVC) em que a parte não opaca será constituída de material liso, transparente e inquebrável.