Por cada arruamento e a cada porta ou portão é atribuído um número, sem prejuízo de, quando no prédio sejam abertas novas portas, depois de destinada a numeração geral, lhes poder ser atribuído um número acrescido de letras, segundo a ordem alfabética.
Artigo 19.º — Atribuição do número de polícia
Vigente desde: 21/03/2023
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