Projeto do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Ponta do Sol
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas k), ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito de aplicação
Definições
Competência para atribuição de topónimos
Compete à Câmara Municipal da Ponta do Sol, oficiosamente, ou sob proposta da Comissão Municipal de Toponímia, deliberar sobre a toponímia no Concelho da Ponta do Sol.
Comissão Municipal de Toponímia
A Comissão Municipal de Toponímia, doravante designada por Comissão, é o órgão consultivo da Câmara Municipal para as questões de toponímia.
Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Composição e funcionamento da Comissão
Consulta às Juntas de Freguesia
Critérios de atribuição de topónimos
Toponímia de novos arruamentos
Alteração dos topónimos
Localização das placas
Composição das inscrições nas placas
Colocação e manutenção das placas
Conteúdo e dimensão das placas
Conservação das placas
Regras de numeração
A numeração dos prédios em arruamentos novos ou já existentes, deve observar as seguintes regras:
Norma supletiva
Quando não for possível aplicar os princípios estabelecidos no artigo anterior, a numeração é atribuída tendo sempre em conta uma sequência lógica de numeração, a partir do início do arruamento principal, podendo haver necessidade da utilização de número acrescido de letras, segundo a ordem do alfabeto.
Atribuição do número de polícia
Por cada arruamento e a cada porta ou portão é atribuído um número, sem prejuízo de, quando no prédio sejam abertas novas portas, depois de destinada a numeração geral, lhes poder ser atribuído um número acrescido de letras, segundo a ordem alfabética.
Colocação e características dos números de polícia
Concessão da numeração de polícia
Conservação da numeração de polícia
Todos os proprietários são obrigados a manter em bom estado de conservação os números de polícia atribuídos pela Câmara Municipal, reparando-os sempre que se encontrem ilegíveis ou deteriorados.
Alteração da numeração de polícia
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento são devidas as taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas do Município da Ponta do Sol.
Infrações
Instrução e aplicação de coimas
A instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas a que haja lugar ao abrigo do presente Regulamento, são da competência do Presidente da Câmara Municipal.
Delegação e subdelegação de competências
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Disposição transitória
Aos processos em curso à data da entrada em vigor do presente Regulamento, aplicam-se as presentes normas.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município da Ponta do Sol em data anterior à entrada deste e que com o mesmo estejam em contradição.
Legislação subsidiária
Aplicação no tempo
O Presente Regulamento aplica-se, com as devidas adaptações, aos topónimos já existentes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
316238195