- 1 -Sem prejuízo do disposto no Artigo 10.º do presente Regulamento, as alterações de denominação de vias públicas e de numeração de polícia são obrigatoriamente comunicadas à Conservatória do Registo Predial, à Autoridade Tributária e Aduaneira e à entidade responsável pela distribuição postal, com vista à retificação do respetivo cadastro.
- 2 -As comunicações referidas no número anterior devem ser efetuadas pelo serviço municipal competente até ao último dia do mês seguinte da sua verificação.
Artigo 23.º — Alteração da numeração de polícia
Vigente desde: 21/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/03/2023