- 1 -As competências fixadas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes das Unidades Orgânicas.
- 2 -As competências fixadas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores e nos Dirigentes.
Artigo 27.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023