- 1 -A Comissão é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Vogais e quadros de apoio técnico dos Serviços de Toponímia e Numeração, sendo a sua composição definida por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do seu Presidente, no caso de delegação de competências.
- 2 -Integram a Comissão:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com o Pelouro da Toponímia atribuído;
- b)Os Presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho da Ponta do Sol ou os seus representantes legais;
- c)Um representante de cada força política com assento na Assembleia Municipal;
- d)Um representante dos Correios de Portugal, S. A., designado pela estação postal da Ponta do Sol;
- e)Uma personalidade de relevo, que conheça bem o Concelho, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal;
- f)Um técnico da área de Urbanismo, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O mandato da Comissão coincide com o mandato da Câmara Municipal.
- 4 -O Serviço Municipal responsável pela toponímia e numeração garante o apoio técnico e de secretariado à Comissão.
Artigo 7.º — Composição e funcionamento da Comissão
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023