- 1 -Pelo estabelecimento da ligação e pela colocação ou transferência do contador e pela falta do contador e pela falta de pagamento de recibos para além do dia 25 do mês seguinte ao da sua data pagará o interessado as taxas seguintes:
- a)Ligação - 6,48 euros;
- b)Colocação ou transferência de contador - 2,99 euros;
- c)Taxa de relaxe - 6,48 euros;
- d)Taxa de aferição de contadores - 1,75 euros.
- 2 -Quando haja mudança de consumidor sem alteração de contador, a transferência de nome será feita mediante o pagamento único de uma taxa de trespasse da importância de 1,75 euros.
- 3 -O pagamento da taxa de relaxe confere o direito ao estabelecimento da ligação se o fornecimento tiver sido entretanto interrompido.
Artigo 57.º (passa a ser)
- 1 -Pelo estabelecimento da ligação e pela colocação ou transferência do contador e pela falta do contador e pela falta de pagamento de consumo de água pagará o interessado as taxas seguintes:
Contadores:
Colocação de contador - 25 euros;
Reaferição de contador - 30 euros;
Transferência de contador - 25 euros
19 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, José Paulo Barata Farinha.
Artigo 57.º (actual)
Vigente desde: 21/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2004