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- 3 -Os pedidos, para além dos elementos constantes na Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, deverão ser completados, com certificado de instalação do elevador e certificado de instalação de rede de gás, certificado da instalação eléctrica e certificado de instalação telefónica, sempre que estas instalações ocorram nas edificações.
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Artigo 16.º — Licenças de utilização e de alteração do uso
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004