- 1 -O cartão de utilizador ou o cartão de acesso temporário é pessoal e intransmissível.
- 2 -O utilizador deve ter o cartão na sua posse sempre que utilize o sistema PEDALA e apresentá-lo sempre que solicitado pelas autoridades competentes ou pelos serviços municipais.
- 3 -Em caso de deterioração, perda, furto ou roubo do cartão, o utilizador deve comunicar de imediato o facto ao Município de Santo Tirso, para efeitos de anulação do cartão.
- 4 -O cancelamento do registo de adesão ao sistema PEDALA deve ser solicitado presencialmente junto dos balcões de atendimento.
- 5 -A titularidade de cartão válido não exclui a responsabilidade civil, contraordenacional ou penal do utilizador em caso de utilização indevida do sistema.
Artigo 13.º — Regras de utilização do cartão de utilizador e do cartão de acesso temporário
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026