- 1 -O utilizador é responsável pela bicicleta elétrica durante o período compreendido entre o seu levantamento e a respetiva devolução numa das estações PEDALA.
- 2 -O período máximo de utilização de cada bicicleta elétrica é de 4 horas, sem prejuízo do respeito pelo horário de funcionamento do sistema PEDALA.
- 3 -O levantamento de nova bicicleta elétrica após o termo do período máximo de utilização não implica qualquer período de espera.
- 4 -As bicicletas elétricas devem ser devolvidas no próprio dia em que forem levantadas e sempre antes do termo do período diário de funcionamento do sistema PEDALA.
- 5 -Antes de retirar a bicicleta elétrica da estação, o utilizador deve assegurar que possui uma adesão válida ao sistema PEDALA.
- 6 -O cartão de utilizador, o cartão de acesso temporário ou a aplicação móvel PedalaSantoTirso permitem a utilização das bicicletas elétricas, desde que exista disponibilidade nas respetivas estações.
- 7 -No momento do levantamento da bicicleta elétrica, o utilizador deve verificar se a mesma apresenta alguma anomalia e, caso detete que não se encontra em boas condições de funcionamento, deve informar de imediato o Município de Santo Tirso.
- 8 -Durante o período de utilização da bicicleta elétrica, o utilizador deve estacioná-la em locais adequados e seguros, respeitando as normas do Código da Estrada e privilegiando, sempre que possível, a utilização de vias cicláveis.
- 9 -Em caso de acidente ou avaria que afete as condições mecânicas da bicicleta elétrica, o utilizador deve comunicar de imediato o sucedido ao Município de Santo Tirso, mantendo a bicicleta sob sua responsabilidade até à respetiva devolução numa estação PEDALA.
- 10 -Quando não seja possível transportar a bicicleta elétrica até à estação mais próxima, o utilizador deve permanecer junto da mesma até à recolha pelos serviços do Município de Santo Tirso ou por pessoa devidamente mandatada para o efeito.
- 11 -Não é permitido transportar as bicicletas elétricas em qualquer meio de transporte público ou privado, salvo em caso de avaria ou de outra circunstância imprevista que impeça a continuação da utilização.
- 12 -O utilizador deve utilizar corretamente a bicicleta elétrica, cumprindo o disposto no presente Regulamento e as normas do Código da Estrada aplicáveis à circulação de velocípedes.
- 13 -É proibido o transporte simultâneo de mais de uma pessoa em cada bicicleta elétrica, bem como o transporte de animais ou de objetos suscetíveis de comprometer a segurança de pessoas e bens ou a circulação rodoviária.
- 14 -O uso das bicicletas elétricas deve privilegiar a circulação pelas vias cicláveis existentes.
- 15 -No ato de devolução da bicicleta elétrica numa estação PEDALA, o utilizador deve:
- a)Registar eventuais avarias ou anomalias ocorridas durante a sua utilização;
- b)Certificar-se de que a bicicleta se encontra devidamente estacionada na doca e bloqueada.
- 16 -O parqueamento da bicicleta elétrica fora das estações PEDALA, ou nas imediações destas mas fora das docas destinadas ao efeito, não corresponde à sua devolução e constitui abandono da bicicleta.
- 17 -A bicicleta elétrica que não seja devolvida numa estação PEDALA no prazo de 24 horas presume-se furtada, podendo o Município de Santo Tirso acionar os meios legais necessários à sua recuperação.
- 18 -As estações PEDALA destinam-se exclusivamente ao parqueamento das bicicletas integradas no sistema, não podendo ser utilizadas para estacionamento de outros velocípedes.
- 19 -É proibida a utilização das bicicletas elétricas para fins diferentes daqueles previstos no presente Regulamento.
- 20 -O utilizador é responsável pelo cumprimento das obrigações que lhe sejam impostas por qualquer autoridade administrativa ou policial competente.
- 21 -A utilização do sistema PEDALA implica o conhecimento e a aceitação integral das regras constantes do presente Regulamento.
- 22 -O levantamento de bicicletas elétricas pode ser limitado ou impedido nos 30 minutos que antecedem o termo do período diário de funcionamento do sistema PEDALA, quando tal se revele necessário para garantir a devolução das bicicletas dentro do horário de funcionamento do sistema.
- 23 -Sempre que, por motivo de avaria técnica das estações, das docas ou do sistema de gestão do PEDALA, não seja possível proceder ao correto registo do levantamento ou devolução da bicicleta, o utilizador deve comunicar a situação ao Município através dos canais de atendimento disponíveis, não podendo ser responsabilizado por incumprimentos resultantes de falhas técnicas do sistema que não lhe sejam imputáveis.
Artigo 14.º — Regras de utilização
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026