- 1 -As bicicletas elétricas integradas no sistema PEDALA encontram-se equipadas com dispositivos de geolocalização, destinados a garantir a segurança dos utilizadores, a salvaguarda dos equipamentos e a gestão eficiente do sistema.
- 2 -Estes dispositivos permitem a monitorização dos percursos efetuados e da distância percorrida durante a utilização da bicicleta.
- 3 -A informação recolhida através dos dispositivos de geolocalização pode ser utilizada pelo Município de Santo Tirso para efeitos de gestão do sistema, segurança dos equipamentos e apuramento de eventuais responsabilidades decorrentes da utilização do serviço.
- 4 -O tratamento dos dados resultantes dos dispositivos de geolocalização é efetuado exclusivamente para efeitos de gestão do sistema, segurança dos equipamentos e apuramento de eventuais responsabilidades decorrentes da utilização do serviço, sendo realizado nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e da legislação nacional aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 5 -Os dados recolhidos através dos dispositivos de geolocalização são utilizados apenas pelo período estritamente necessário à gestão do sistema e à prossecução das finalidades que justificam o seu tratamento, sendo garantidas as medidas adequadas de segurança e confidencialidade da informação.
Artigo 17.º — Dispositivos de geolocalização
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026