- 1 -Em caso de acidente ou avaria que afete as condições mecânicas da bicicleta elétrica, o utilizador deve comunicar de imediato o ocorrido ao Município de Santo Tirso.
- 2 -A bicicleta permanece sob responsabilidade do utilizador até à sua devolução numa estação PEDALA ou à recolha pelos serviços municipais.
- 3 -Sempre que ocorra um acidente, o utilizador deve participar o sucedido às autoridades competentes e entregar cópia da participação ao Município de Santo Tirso no prazo de 24 horas.
- 4 -O Município de Santo Tirso não pode ser responsabilizado por danos causados a terceiros decorrentes da utilização indevida das bicicletas elétricas pelos utilizadores.
Artigo 26.º — Responsabilidade por acidentes e avarias
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026