- 1 -O utilizador é responsável pela utilização da bicicleta elétrica durante todo o período em que a mesma se encontra na sua posse.
- 2 -O Município de Santo Tirso não se responsabiliza pelos danos ou prejuízos que o utilizador possa causar a terceiros durante a utilização do sistema PEDALA.
- 3 -Sempre que da utilização incorreta ou imprudente da bicicleta elétrica ou das docas resultem danos que excedam o desgaste normal decorrente da utilização, o respetivo custo de reparação é imputado ao utilizador.
- 4 -Presume-se que os danos verificados nas bicicletas elétricas ou nas docas são da responsabilidade do último utilizador registado.
- 5 -Para afastar a presunção prevista no número anterior, o utilizador deve demonstrar que cumpriu as obrigações de comunicação previstas no presente Regulamento.
- 6 -Em caso de destruição total da bicicleta elétrica ou quando o custo da reparação seja economicamente desproporcionado, o utilizador fica obrigado a suportar o respetivo custo de substituição.
Artigo 25.º — Danos e destruição
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026