- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas na área responsável pela gestão do sistema PEDALA.
- 2 -A interpretação e aplicação do presente Regulamento deve respeitar os princípios da proporcionalidade, da boa administração e da prossecução do interesse público.
Artigo 32.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026