- 1 -O sistema PEDALA integra uma rede de estações destinadas ao parqueamento, recolha e devolução das bicicletas.
- 2 -A criação, alteração ou supressão de estações pode ser determinada, a todo o tempo, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas na área responsável pela gestão do sistema PEDALA.
- 3 -À data da aprovação do presente Regulamento, as estações encontram-se localizadas nos seguintes pontos da cidade de Santo Tirso:
- a)Estação Ferroviária;
- b)Parque da Feira - Mercado Municipal;
- c)Escola Secundária Tomaz Pelayo;
- d)Escola Secundária D. Dinis;
- e)Câmara Municipal de Santo Tirso;
- f)Rua Nova da Telheira;
- g)Central de Transportes.
- 4 -A localização exata das estações PEDALA encontra-se disponível para consulta no sítio institucional do Município na internet.
- 5 -As estações encontram-se equipadas com sistemas tecnológicos que permitem a autenticação do utilizador, designadamente através de cartão de utilizador ou de aplicação móvel disponibilizada para o efeito.
- 6 -As bicicletas parqueadas nas estações PEDALA encontram-se devidamente sinalizadas através de indicadores luminosos que permitem identificar a respetiva disponibilidade para utilização.
- 7 -As estações podem assumir natureza permanente ou temporária, designadamente para efeitos de eventos, iniciativas municipais ou projetos piloto de mobilidade.
Artigo 6.º — Estações
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026