- 1 -O utilizador pode descarregar a aplicação móvel PedalaSantoTirso através das plataformas digitais disponibilizadas para o efeito ou no sítio institucional do Município na internet.
- 2 -A aplicação móvel permite ao utilizador proceder ao registo de adesão ao sistema PEDALA e, após a respetiva validação presencial e pagamento dos preços devidos, aceder às funcionalidades de utilização das bicicletas disponibilizadas pelo sistema.
- 3 -Através da aplicação móvel podem ainda ser disponibilizadas outras funcionalidades relacionadas com a utilização do sistema PEDALA, designadamente a consulta da localização das estações, a verificação da disponibilidade de bicicletas e a gestão da conta do utilizador.
Artigo 8.º — Aplicação móvel (APP) PedalaSantoTirso
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026