- 1 -A utilização das bicicletas elétricas integradas no sistema PEDALA é permitida a qualquer utilizador com idade igual ou superior a 14 anos, após efetuado o respetivo registo de adesão, nos termos previstos no artigo seguinte.
- 2 -A utilização do sistema por utilizadores com idade compreendida entre os 14 e os 18 anos depende de o registo inicial de adesão ser efetuado por quem exerça as responsabilidades parentais, mediante assinatura de termo de responsabilidade disponibilizado no ato de adesão.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, as pessoas que exerçam as responsabilidades parentais assumem a responsabilidade pelo bom uso das bicicletas, das estações e pelo cumprimento das normas constantes do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Condições de adesão ao serviço
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026