- 1 -Os cemitérios da Junta de Freguesia de Colares, em Colares, Almoçageme e Ulgueira, destinam-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na área territorial da freguesia de Colares.
- 2 -Poderão ainda ser inumados nos cemitérios da freguesia, quando for caso disso e observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- b)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos na alínea anterior, mediante autorização do presidente da Junta de Freguesia de Colares, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 13/11/2000
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Em vigor desde 13/11/2000