- 1 -Nenhum cadáver pode ser inumado, encerrado em caixão de zinco ou colocado em câmara frigorífica sem que tenha sido elaborado o respectivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido boletim de óbito.
- 2 -À Junta de Freguesia de Colares compete o arquivamento do respectivo boletim.
Artigo 11.º — Assentos, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito
Vigente desde: 13/11/2000
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