- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados.
- 2 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias.
Artigo 19.º
Vigente desde: 13/11/2000
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