- 1 -Os cemitérios da freguesia funcionam das 9 horas às 17 horas e 30 minutos.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada nos cemitérios fora dos horários estabelecidos, ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais em que, com autorização do presidente da Junta de Freguesia, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 2.º
Vigente desde: 13/11/2000
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Em vigor desde 13/11/2000