Compete à Junta de Freguesia de Colares proceder à comunicação para efeitos do previsto na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil, se houver lugar a trasladação para fora dos cemitérios da Freguesia de Colares.
Artigo 25.º
Vigente desde: 13/11/2000
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Em vigor desde 13/11/2000