A deliberação será tomada no prazo máximo de 30 dias, após o que a Junta de Freguesia notificará os interessados para comparecerem, no prazo de oito dias a contar da data da notificação, na secretaria da Junta, a fim de se proceder à escolha e demarcação do terreno, sob pena de se considerar a deliberação sem efeito.
Artigo 28.º
Vigente desde: 13/11/2000
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Em vigor desde 13/11/2000