- 1 -O concessionário de jazigos particulares pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, depois da publicação de éditos, a suas expensas, em que aqueles sejam devidamente identificados e onde se avise do dia e hora a que terá lugar a referida trasladação.
- 2 -A trasladação a que alude este artigo só poderá efectuar-se para outro jazigo ou para sepultura perpétua particular, ou para jazigo ou para ossário dos cemitérios da Junta de Freguesia de Colares.
- 3 -Os restos mortais depositados a título perpétuo não podem ser trasladados sem autorização expressa de quem tiver interesse legítimo, observando-se o disposto no artigo 7.º
Artigo 33.º
Vigente desde: 13/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2000